Sumário: Procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de trabalho de investigador(a) doutorado(a) de nível inicial (investigador júnior).
Referência: CNC-JR DSAIPA 01/2023
Torna-se público que, por despacho do Presidente do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de 1 posto(s) de trabalho de investigador/a doutorado/ de nível inicial (investigador júnior), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual – alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro e demais legislação aplicável, para a(s) área(s) científica(s) de Química - vertente de Bioinformática, para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Projeto “Descoberta do Interactoma vírus-hospedeiro: uma abordagem guiada por AI e dados multi-ómicos” (ref. DSAIPA/DS/0118/2020).
Projeto apoiado por fundos nacionais através da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do concurso a projetos de I&D AI 4 COVID-19 2020.
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 — Referência do concurso: CNC-JR DSAIPA 01/2023
I.2 — Local de trabalho: Centro de Neurociências e Biologia Celular, UC-Biotech (Cantanhede), Biocant Park - Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 8, Cantanhede, Portugal.
I.3 — Atividades a desempenhar: atividades de investigação no campo da Bioinformática, nomeadamente: técnicas de dinâmica molecular, docking, inteligência artificial, aplicação dos princípios do uso de dados provenientes de análises de ómicas; estudo de interações proteína-proteína, estrutura e função de recetores acoplados á proteína G (GPCRs) e de proteínas virais com foco nos vírus SARS-Cov-2 e Influenza.
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2 206,05€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conjugada com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.
I.5 — Duração máxima: previsivelmente 18 meses, não podendo ir além do término do projeto nem do limite máximo de 4 anos.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas:
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder à plataforma eletrónica https://cnc.uc.pt/en/job-opportunities, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). A instrução da candidatura realiza-se carregando os documentos nos campos apropriados da plataforma.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar isso claramente no documento em questão, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2 e respetivos subpontos, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 5 que considera serem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso na perspetiva de cada critério de avaliação, explicitados em IV.2. Os trabalhos publicados mencionados no Curriculum Vitae devem ter indicação do(s) respetivo(s) identificador(s) único(s) (e.g., DOI) e/ou URL de acesso.
III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão:
Comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; ou,
Juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
III.2.3 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2 estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que possam estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
III.5 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve no mínimo possuir as competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista [E (10 %)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico e técnico e as atividades de extensão e gestão, com ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico e técnico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, que ateste a sua capacidade para a realização das atividades descritas em I.3, com a ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística;
IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional;
IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos, com a ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2 — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidos em IV.2, sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2, sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados das atividades científicas, técnicas e de gestão dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as interessados/as.
IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2 e IV.3. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 (quatro) candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
IV.7 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando–se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC × 90 %) + (E × 10 %)
V — Processo de seleção:
V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do aviso, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a.
V.1.3 — O júri notifica por e-mail os/as candidatos/as admitidos/as à entrevista.
V.1.4 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de meia hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Será tido em conta o mérito e valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, bem como motivação do/a candidato/a e o domínio da(s) língua(s) exigido em III.5. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre na língua portuguesa e/ou inglesa, consoante o exigido em III.5.
V.1.5 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.1.6 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto IV.7 do aviso.
V.1.7 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI do presente aviso.
V.2 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da notificação dos candidatos, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.2.1 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma nova reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.2.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.1.
V.2.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, nos termos do ponto VI.1, submeterá o processo a homologação pela Direção do CNC.
V.3 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento.
VI — Notificação dos/as candidatos/as:
VI.1 — Os/As candidatos/as são notificados/as por e-mail dos seguintes atos: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como dos/as candidatos/as selecionados/as à entrevista, e de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do resultado final do concurso, após homologação.
VI.2 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: rh@cnc.uc.pt.
VII — Júri do concurso:
Presidente — Doutora Irina de Sousa Moreira, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e líder do grupo Design Molecular de Dados do CNC.
Vogais efetivos:
Doutora Rita Lourenço Paiva de Melo, Investigadora do Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares (C2TN), Universidade de Lisboa
Doutor Alexandre Paulo Lourenço Francisco, Professor Associado, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa
Doutor João Domingos Galamba Correia, Investigador Principal do Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares (C2TN), Universidade de Lisboa
Vogais suplentes:
Doutora Elsa Fernanda de Sousa Henriques, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra;
Doutor Hugo Agostinho Machado Fernandes, Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Doutor Miguel Ângelo dos Santos Machuqueiro, Investigador Auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser anunciado no Jornal de Letras, em língua portuguesa, e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática de Oportunidades de Emprego do CNC e no Portal EURAXESS internacional https://euraxess.ec.europa.eu/jobs.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Centro de Neurociências e Biologia Celular, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as recolhidos, no âmbito do presente procedimento concursal, é o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC). O CNC garante que os dados pessoais recolhidos em suporte físico ou digital, e qualquer que seja a sua natureza, são tratados de forma responsável, apenas para a finalidade de recrutamento, através de políticas e medidas adequadas em ordem a evitar acessos e utilizações indevidas ou eventuais intrusões, minimizando riscos e contribuindo para a segurança dos mesmos. O CNC não fornece nem permite o acesso aos dados pessoais por parte de terceiros, exceto para efeitos de cumprimento de obrigações legais devidamente justificadas. Os dados pessoais recolhidos serão conservados até um máximo de 6 meses, contados a partir do término do prazo legal de conservação previsto para o procedimento. A qualquer momento, o/a interessado/a pode contactar o CNC através do email dpo_cnc@cnc.uc.pt para solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais ou exercer os direitos legalmente consagrados.
Coimbra,
28/04/2023 — O Presidente, José Paulo Sousa Neto.
Financiamento: